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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.895.089

Responsabilidade civil: indenizatória

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EMISSÃO DE CHEQUES. ENDOSSO. FRAUDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDIMENSIONAMENTO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.

1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. Alterar o decidido no acórdão recorrido, quanto ao preenchimento dos requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça, demandaria reexame fático probatório dos autos, o que é obstado, nesta via especial, pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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