TSTAg-AIRR 0131602-92.2015.5.13.0005
Execução: penhora
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Penhora
- Bem de família
- Incidência do entendimento consubstanciado na Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Executada não logrou comprovar que o bem integrante do espólio, cujos direitos hereditários foram objeto de penhora, se enquadre no conceito legal de bem de família. Incidência do entendimento consubstanciado na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora