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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1000376-33.2021.5.02.0072

Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 PRETENSÃO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE NOVO FEAS (BANCO NOSSA CAIXA - SUCEDIDO) PELO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR). PEDIDO ALTERNATIVO DE INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE CASSI PATROCINADO PELO BANCO DO BRASIL COM BASE NA ISONOMIA Foi negado provimento ao agravo mantendo a decisão monocrática, em que se reconheceu a transcendência e negou-se seguimento ao recurso de revista. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - sem prejuízo da intimação quanto à pauta, determinar a reautuação para que constem como embargantes MARIO FUKUDA E OUTROS em lugar de apenas MARIO FUKUDA; II - rejeitar os embargos de declaração.

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