TSTAg-RR 1018-38.2019.5.12.0032
Plano de saúde: cobrança de mensalidade
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cobrança de mensalidade
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Consonância
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 83. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 83 ( leading case TST-RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035 ) . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde