TSTAg-AIRR 358-40.2017.5.05.0022
Diferenças salarias: promoção por merecimento
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Diferenças salarias
- Promoção por merecimento
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Sobrestamento
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, a Agravante limita-se a reproduzir os mesmos argumentos do seu Recurso de Revista referentes à matéria de fundo, além de não se insurgir quanto ao fundamento da decisão monocrática, a saber, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Sobrestamento; Alteração Contratual