TSTRR 327-11.2020.5.14.0007
Rito sumaríssimo: acordo de compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Acordo de compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Prestação habitual de horas extras
- Ressalva de entendimento da relatora
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o provimento do agravo, para se promover nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC e o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. No entender da Relatora, a hipótese não possui aderência estrita com o Tema 1046 de Repercussão Geral do STF, na medida em que a condenação decorreu do descumprimento da norma coletiva pela reclamada, que impunha prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação, a evidenciar o descumprimento material do acordo de compensação. 2. Todavia, prevalece na Oitava Turma o entendimento de que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. 3. Desse modo, em homenagem ao princípio da colegialidade, deve ser provido o recurso de revista para reforma do acórdão do Tribunal Regional que concluiu pela descaracterização do acordo de compensação. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "acordo de compensação de jornada"; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da cláusula coletiva, julgar improcedentes os pedidos. Invertido o ônus da sucumbência, custas pelo reclamante, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Ressalva de entendimento da Relatora de que a hipótese não possui aderência com o Tema 1046 de Repercussão Geral do STF.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Suspensão do Processo; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras; Multa por ED Protelatórios