TSTRR 174600-60.1990.5.09.0006
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Execução
- No caso, o col
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Em razão da possibilidade de se decidir o mérito a favor do exequente, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, com espeque no art. 282, § 2º, do CPC. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO NCPC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante uma possível afronta ao art. 100, §1º, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II – RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO NCPC. 1. Esta Corte Superior considera legítima a penhora de valores oriundos de salário e benefício previdenciário, desde que determinada na vigência do CPC/15, em razão de o art. 833, IV, § 2º ter passado a excepcionar a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, mas com observância do limite de 50% previsto no art. 529, § 3º. Precedentes. 2. Diante da inovação legislativa trazida pelo CPC/15 e com o fim de evitar aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220, de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73. 3. No caso, o col. Tribunal Regional decidiu que " São impenhoráveis, até o limite de 50 salários mínimos, os proventos de aposentadoria, exceto em caso de execução de créditos decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional, nos termos da OJ EX SE 36 ", e, assim, manteve a ordem de desbloqueio de valores a título de aposentadoria, em descompasso com a jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 100, §1º, da Constituição da República e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO NCPC", por violação do art. 100, § 1º, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para que proceda à ordem de penhora sobre os valores depositados em conta bancária, mesmo que oriundos de salários, proventos de aposentadoria e seguro-desemprego, com vistas à satisfação do crédito exequendo, com explícita determinação de que seja observado o limite estabelecido pelo art. 529, § 3º, do CPC e o direito dos executados à percepção de pelo menos um salário mínimo (art. 7º, IV, da CR), conforme Tema nº 75 do IRR.