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Jurisprudências

STJAgRg no CC 207.143

Conflito suscitado pelo investigado a pretexto de suposta divergência entre o juízo federal e o juízo arbitral

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CONFLITO SUSCITADO PELO INVESTIGADO A PRETEXTO DE SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE O JUÍZO FEDERAL E O JUÍZO ARBITRAL. SIGILO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO ARBITRAL JÁ LEVANTADO PELO JUÍZO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA ENTRE OS JUÍZOS SUSCITADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não se conhece de conflito de competência suscitado pelo investigado a pretexto de suposta divergência entre o Juízo Federal e o Juízo Arbitral no que diz respeito ao sigilo de documentos apresentados no procedimento arbitral.

2. Depreende-se das informações prestadas pelo Juízo Federal que o sigilo dos documentos apresentados no procedimento arbitral já foi integralmente levantado desde o recebimento da denúncia, de modo que não há controvérsia a ser dirimida, sendo certo que não se vislumbra qualquer conflito entre o Juízo Federal e o Juízo Arbitral, o que evidencia o descabimento do presente incidente, que não se amolda ao disposto no artigo 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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