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Jurisprudências

STFARE 1.217.592 AgR

Lavagem de dinheiro: uso de documento falso

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico internacional de entorpecentes Artigos 12 e 14, c/c o art. 18, inciso I, todos da Lei 6.368/1976, vigente à época. Lavagem de dinheiro. Art. 1º, inciso I e §1º, inciso II, da Lei 9.613/1998. Uso de documento falso. Art. 299 do Código Penal.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que deu parcial provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.

II. Questão em discussão:

3. Regularização processual da representação do agravante por intermédio da Defensoria Pública da União.

4. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

5. Desnecessidade, no caso, de intimação pessoal do agravante, para que constituísse novo defensor, tendo em vista renúncia de mandato anterior, sobretudo porque a Defensoria Pública da União já assistia o ora recorrente em habeas corpus, no STJ, o qual foi encaminhado a esta Corte, sendo ainda certo que o presente ARE merece uma rápida prestação jurisdicional diante do transcurso do tempo, além das intercorrências e complexidade da presente ação penal motivada pelo elevado número de réus e peças processuais.

6. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

7. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

8. Alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que se rejeita.

9. Precedentes.

IV. Dispositivo:

10. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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