STFARE 1.217.592 AgR
Lavagem de dinheiro: uso de documento falso
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lavagem de dinheiro
- Uso de documento falso
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico internacional de entorpecentes Artigos 12 e 14, c/c o art. 18, inciso I, todos da Lei 6.368/1976, vigente à época. Lavagem de dinheiro. Art. 1º, inciso I e §1º, inciso II, da Lei 9.613/1998. Uso de documento falso. Art. 299 do Código Penal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que deu parcial provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Regularização processual da representação do agravante por intermédio da Defensoria Pública da União.
4. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
5. Desnecessidade, no caso, de intimação pessoal do agravante, para que constituísse novo defensor, tendo em vista renúncia de mandato anterior, sobretudo porque a Defensoria Pública da União já assistia o ora recorrente em habeas corpus, no STJ, o qual foi encaminhado a esta Corte, sendo ainda certo que o presente ARE merece uma rápida prestação jurisdicional diante do transcurso do tempo, além das intercorrências e complexidade da presente ação penal motivada pelo elevado número de réus e peças processuais.
6. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
7. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
8. Alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que se rejeita.
9. Precedentes.
IV. Dispositivo:
10. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.