TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000446-72.2022.5.05.0032
Decisão interlocutória não terminativa do feito: irrecorribilidade imediata
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória não terminativa do feito
- Irrecorribilidade imediata
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA Nº 214 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 345.770,07) à parte embargante, no importe de R$ 3.457,70 ¿ três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator