Jurisprudências
TSTAg-RRAg 10526-65.2021.5.15.0028
Sumaríssimo: ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Sumaríssimo
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Aplicação do óbice da súmula 422, i, do TST
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Os autores não atacaram o fundamento do despacho agravado que aplicou o óbice da Súmula 422 do TST, limitando-se a argumentar sobre o mérito da controvérsia. Diante desse contexto, em que não houve ataque ao fundamento da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Plano de Saúde