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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10526-65.2021.5.15.0028

Sumaríssimo: ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Os autores não atacaram o fundamento do despacho agravado que aplicou o óbice da Súmula 422 do TST, limitando-se a argumentar sobre o mérito da controvérsia. Diante desse contexto, em que não houve ataque ao fundamento da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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