TSTAg-AIRR 10733-66.2015.5.15.0063
Indeferimento do pedido de vistoria no local de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indeferimento do pedido de vistoria no local de trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Óbice processual para o processamento do recurso de revista
- Indenização por danos morais e materiais
- Improcedência
- Empregada com doença hereditária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se arguição da reclamante de nulidade por cerceamento do direito de defesa, decorrente do alegado indeferimento do pedido de vistoria no local de trabalho, por meio da qual a parte pretendia demonstrar o nexo de causalidade e/ou concausalidade entre o labor e as doenças que a incapacitaram. Porém, conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que a Corte regional não emitiu pronunciamento explícito de tese sobre eventual pedido de vistoria, nem houve a interposição de embargos de declaração a fim de esclarecer esse aspecto. Nessas condições, este Tribunal extraordinário não pode analisar a matéria, por ausência de prequestionamento do tema na instância imediatamente inferior, conforme dispõe a Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. EMPREGADA COM DOENÇA HEREDITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No que se refere à improcedência do pedido de indenização por danos morais e materiais, o Tribunal Regional, amparando-se no laudo pericial, asseverou que a autora possui doença hereditária rara (mutação no gene TP53, denominada "Síndrome de Li Fraumeni"), sem relação de causalidade ou concausalidade com o trabalho desenvolvido. Destacou que, " em sede de esclarecimentos à manifestação da autora, o vistor asseverou que embora a obreira tenha se ativado em ambiente de radiologia, ela própria informou que usava todos os EPIs capazes de elidir a exposição nociva às radiações ionizantes ambientais, não havendo provas de exposição não protegida". Concluiu que " comungo do entendimento firmado na origem no sentido de inexistir nexo de causalidade (ou concausalidade) entre sua patologia e o labor prestado no reclamado", pois, "embora a reclamante esteja incapacitada ao labor, não há provas de que o trabalho contribuiu sequer para o agravamento da sua moléstia ". Desse modo, não houve comprovação de que o labor prestado tenha contribuído para o surgimento ou agravamento da doença adquirida pela reclamante. Assim, não há falar em responsabilização da ré na provocação do referido evento danoso, porquanto não comprovados os elementos caracterizadores da responsabilização civil, a saber: ação ou omissão dolosa ou culposa, dano e nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita. Constata-se, portanto, que a decisão regional reveste-se de caráter eminentemente fático-probatório, que não está sujeito a revisão nesta instância extraordinária, como estabelece a Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. RECOLHIMENTO DO FGTS INDEVIDO. GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 15, § 5º, DA LEI Nº 8.036/90. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Quanto aos depósitos fundiários, o artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90 estabelece que o recolhimento do FGTS pelo empregador é obrigatório nos casos de afastamento do empregado em razão da concessão de auxílio-doença acidentário. Contudo, na hipótese dos autos, o Regional foi enfático ao consignar que a reclamante usufruiu de auxílio-doença comum, em razão de enfermidade sem nexo de causalidade com as atividades laborais, o que desobriga o empregador do recolhimento do FGTS no período. Dessa forma, diante da conclusão firmada pela Corte a quo de que o afastamento não decorreu de acidente do trabalho ou doença profissional, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório, feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme o disposto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. LEI Nº 7.294/85 (TÉCNICO EM RADIOLOGIA). HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT INDEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a reclamante cumpria jornada de trabalho reduzida de 24 horas semanais, conforme preconiza o artigo 14 da Lei nº 7.394/85, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia. O Regional consignou que, " nos termos do artigo 14 da Lei n. 7.394/85, a jornada de trabalho dos referidos profissionais é de 24 horas por semana, não havendo óbice ao labor além da 6ª ou 8ª hora diária, como alega a reclamante ". Registrou que " apenas o limite de 24 horas semanais é que não pode ser extrapolado, hipótese não configurada nos autos ", motivo pelo qual concluiu que não são devidas horas extras excedentes da 6ª ou 8ª diária, o que resultou, por consequência, na improcedência do pedido de pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Diante das premissas fáticas descritas de que foi observada a jornada especial prevista na Lei nº 7.394/85, sem comprovação do labor extraordinário, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamante quanto aos temas "NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST"; "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST", "RECOLHIMENTO DO FGTS INDEVIDO. GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 126 DO TST", "HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT INDEVIDO. SÚMULA Nº 126 DO TST". Prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.
Indexação
Adicional Noturno; Cesta Básica; FGTS; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Reajuste Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Indeferimento de Produção de Prova