STFARE 1.534.712 AgR
Princípio da ampla defesa: individualização da pena
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da ampla defesa
- Individualização da pena
- Ofensa reflexa à constituição federal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. TEMA 660. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante afirma configurada repercussão geral, no que tange à arguida ofensa ao princípio da ampla defesa, e sustenta afronta direta ao princípio da individualização da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado extraordinário quando a análise da controvérsia pressupõe interpretação da legislação infraconstitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É destituída de repercussão geral a questão alusiva à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema 660/RG).
5. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.