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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000028-37.2023.5.07.0035

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Jornada de 12x36
  • Intervalo intrajornada
  • Decisão suficientemente fundamentada
  • Não reconhecimento
  • Jornada 12 x 36 horas

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Há expressa manifestação da Corte Regional sobre a inviabilidade de se reconhecer a validade da jornada de 12x36. Além disso, o Tribunal Regional apresenta os fundamentos que considera relevantes para julgar procedente o pedido relacionado ao intervalo intrajornada. II. Verifica-se que as matérias trazidas em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foram analisada pela Corte Regional de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que impede o reconhecimento da transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JORNADA 12 X 36 HORAS. ACORDO TÁCITO. INVALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Trata-se de vínculo de emprego inteiramente posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Conforme descrito pela Corte Regional, é incontroverso que o reclamante trabalhava em regime de 12x36 horas. II. Nos termos do art. 59-A, caput, da CLT, a validade da jornada mencionada é admitida quando há previsão em CCT, ou ACT, ou, pelo menos, acordo individual escrito, firmado entre as partes, o que não está descrito no presente caso. III. A decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que impede o reconhecimento da transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios enseja a cominação de multa. II. Constatada a inexistência de vícios no julgado embargado, revela-se inadequada a utilização dos embargos de declaração, em desconformidade com os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. III. A aplicação da penalidade insere-se no âmbito interpretativo e discricionário do magistrado, que, naquela oportunidade, reconheceu o intuito procrastinatório da medida. IV. Desse modo, inviável o reconhecimento dos vetores de transcendência, no aspecto. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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