STFHC 254.728 AgR
Posse de arma de fogo com numeração suprimida: impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Posse de arma de fogo com numeração suprimida
- Supressão de instância
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 4. Supressão de instância. O presente habeas corpus é manifestamente inadmissível, porquanto o mérito da controvérsia não foi apreciado por órgão colegiado da Corte de origem. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.