TSTRRAg 0101114-73.2022.5.01.0481
Petroleiros: trabalho embarcado
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Petroleiros
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Supressão de folgas
- Invalidade
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. SUPRESSÃO DE FOLGAS. INVALIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. 2. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CRITÉRIO DE HABITUALIDADE PREVISTO EM NORMA INTERNA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA DA EMPRESA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, "B", DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. TEMA REPETITIVO Nº 184. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada.” A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e NÃO CONHECER do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Brasília, 11 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator