Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.543.441 ED-AgR

Policial militar da reserva remunerada: aposentadoria posterior à EC nº 41/03

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito administrativo. Policial militar da reserva remunerada. Direito à paridade e à integralidade. Aposentadoria posterior à EC nº 41/03. Regra de transição: arts. 2º e 3º da EC nº 47/05. Não preenchimento dos requisitos. Dispositivos constitucionais sem o devido prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.

1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.

2. O Tribunal de Origem, amparado em legislação infraconstitucional e nos fatos e nas provas que compõem a lide, concluiu que o autor (recorrente) não cumpriu os requisitos impostos pelas regras de transição da Emenda Constitucional nº 47/05.

3. Para divergir da conclusão a que chegou a Corte de Origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional e o conjunto fático-probatório da causa, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF.

4. Agravo regimental não provido.

5. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.