TSTRR 840-23.2021.5.09.0026
I agravo: sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- I agravo
- Sumaríssimo
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
I AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Analisando as alegações recursais, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A fim de prevenir possível violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Regional entendeu que a despeito da declaração de hipossuficiência financeira firmada pelo reclamante não constam dos autos elementos a confirmar a alegada impossibilidade econômica, razão pela qual excluiu o benefício da justiça gratuita concedido ao autor. Todavia, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, de forma que tendo sido firmada a declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada à insuficiência de recursos a que alude o art. 790, § 4º, da CLT. Logo, o acórdão regional deve ser reformado para deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e aplicar a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno para prosseguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - SÚMULA Nº 463, I, DO TST", reconhecendo a transcendência jurídica da causa; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - SÚMULA Nº 463, I, DO TST", por violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Regional, deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e aplicar a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI nº 5766.