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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 249-77.2023.5.08.0201

Publicação na vigência lei nº 13.467/2017: nulidade do contrato de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência lei nº 13.467/2017
  • Nulidade do contrato de trabalho
  • Violação do art. 37, II, § 2º, da CRFB/88
  • Óbice da Súmula nº 297, I, do TST
  • Contrato Nulo - Efeitos
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, § 2º, DA CRFB/88. SÚMULA Nº 363 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois o óbice processual detectado (ausência de prequestionamento, Súmula nº 297, I, do TST) inviabiliza o processamento do recurso de revista. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao apreciar o recurso ordinário da reclamante, que tratou o tema "responsabilidade subsidiária", não adotou explicitamente tese acerca da questão suscitada pela reclamada em seu recurso de revista, qual seja, a nulidade do contrato de trabalho, tampouco foram prequestionados os dispositivos tidos por contrariados, art. 37, II, § 2º, da CRFB/88 e Súmula n ° 363 do TST. Óbice da Súmula nº 297, I, do TST. III. Transcendência não examinada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Transcendência

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