TSTAg-AIRR 249-77.2023.5.08.0201
Publicação na vigência lei nº 13.467/2017: nulidade do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência lei nº 13.467/2017
- Nulidade do contrato de trabalho
- Violação do art. 37, II, § 2º, da CRFB/88
- Óbice da Súmula nº 297, I, do TST
- Contrato Nulo - Efeitos
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, § 2º, DA CRFB/88. SÚMULA Nº 363 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois o óbice processual detectado (ausência de prequestionamento, Súmula nº 297, I, do TST) inviabiliza o processamento do recurso de revista. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao apreciar o recurso ordinário da reclamante, que tratou o tema "responsabilidade subsidiária", não adotou explicitamente tese acerca da questão suscitada pela reclamada em seu recurso de revista, qual seja, a nulidade do contrato de trabalho, tampouco foram prequestionados os dispositivos tidos por contrariados, art. 37, II, § 2º, da CRFB/88 e Súmula n ° 363 do TST. Óbice da Súmula nº 297, I, do TST. III. Transcendência não examinada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Transcendência