Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000544-35.2023.5.02.0017

Horas extras: regime 12x36

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. ADOÇÃO CONCOMITANTE DE BANCO DE HORAS. INCOMPATIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O reclamado requer o reconhecimento da validade da adoção simultânea da jornada 12x36 e do banco de horas, previstos em norma coletiva de forma cumulativa. O debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. É de se notar que a Corte Regional manteve o deferimento do pedido de horas extras, e considerou inválida a adoção concomitante da escala 12x36 e do banco de horas, ainda que autorizada em norma coletiva. A jurisprudência do TST reconhece a incompatibilidade do regime 12x36 e a existência simultânea do banco de horas. Precedentes. Ainda, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime 12x36, ainda quando celebrada por meio de norma coletiva. Por fim, o caso em apreço não detém aderência ao Tema 1.046 do STF, porquanto não se debate a validade de norma coletiva e sim o descumprimento do pactuado, ante a prestação habitual de horas extras. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e não conhecer do recurso de revista do reclamado. Brasília, 19 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.