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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000804-57.2021.5.02.0446

Justa causa: improbidade e nepotismo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE E NEPOTISMO. FALTA GRAVE. SÚMULA nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que ficou comprovada a conduta faltosa do autor, ensejadora da justa causa, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de nº 126 do TST do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de setembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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