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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0011075-87.2014.5.01.0003

Execução: penhora sobre proventos de aposentadoria

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DE RECEBIMENTO DE, PELO MENOS, UM SALÁRIO MÍNIMO LEGAL PELO DEVEDOR. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, está expressamente registrado no acórdão embargado que foi autorizada a penhora sobre os proventos da aposentadoria do sócio da empresa executada (art. 833, § 2º, do CPC), até o limite de 20% de seu ganho líquido mensal (art. 529, § 3º, do CPC), garantindo-se que o valor restante disponível não seja inferior a um salário mínimo. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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