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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010102-92.2021.5.03.0113

Execução: exceção de pré-executividade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TEMA Nº 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da recorrente, tendo em vista a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho. O Tribunal Pleno do TST, em 16/5/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR - 22600-13.2008.5.02.0015, Tema nº 144, pacificou a matéria, fixando a seguinte tese: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Transcendência não reconhecida. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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