TSTAg-AIRR 0010102-92.2021.5.03.0113
Execução: exceção de pré-executividade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Exceção de pré-executividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TEMA Nº 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da recorrente, tendo em vista a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho. O Tribunal Pleno do TST, em 16/5/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR - 22600-13.2008.5.02.0015, Tema nº 144, pacificou a matéria, fixando a seguinte tese: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Transcendência não reconhecida. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator