Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11133-83.2021.5.18.0161

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Nota-se, portanto, que a Corte Regional, ao majorar a fixação dos honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação, observou os parâmetros estabelecidos no § 2º do artigo 791-A da CLT. Nesse passo, o Tribunal a quo deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao enunciado normativo constante do artigo 791-A, caput e § 2º, da CLT. Assim, uma vez que a fixação do percentual honorários insere-se no poder discricionário do julgador, que dispõe de livre convencimento motivado para analisar o caso concreto, respeitados os limites legais, resta inviável o apelo, pois demandaria a reanálise do quadro fático delineado, o que não se viabiliza na esteira da Súmula 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.