TSTAg-AIRR 11133-83.2021.5.18.0161
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: honorários advocatícios sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Valor arbitrado
- Óbice da súmula 126 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Nota-se, portanto, que a Corte Regional, ao majorar a fixação dos honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação, observou os parâmetros estabelecidos no § 2º do artigo 791-A da CLT. Nesse passo, o Tribunal a quo deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao enunciado normativo constante do artigo 791-A, caput e § 2º, da CLT. Assim, uma vez que a fixação do percentual honorários insere-se no poder discricionário do julgador, que dispõe de livre convencimento motivado para analisar o caso concreto, respeitados os limites legais, resta inviável o apelo, pois demandaria a reanálise do quadro fático delineado, o que não se viabiliza na esteira da Súmula 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios