STFARE 1.573.488 AgR
Violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, o qual questionava acórdão que manteve condenação por violência contra a mulher.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, considerando a inviabilidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional na via extraordinária.
III. Razões de decidir
3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Não é cabível agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base, exclusivamente, a sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno, conforme previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil.
5. Para ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.