TSTAg-AIRR 1000538-98.2021.5.02.0372
Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito de Família
- Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
- Declaração expressa no sentido de que se trata de mera estimativa
- Incidência
- Mantida a decisão agravada
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. DECLARAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017 e havendo informação na exordial de que os valores indicados na inicial se deram por mera estimativa, não há que se falar em limitação da condenação, conforme a nova redação do art. 840, § 1º, da CLT. No caso concreto, é possível extrair da petição inicial a presença de ressalvas, a evidenciar que os valores indicados foram apurados por mera estimativa. A decisão do Regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência. Incidência da Súmula 333 do TST. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Pensão Vitalícia