TSTAIRR 1001217-60.2021.5.02.0708
Nulidade do banco de horas: decisão denegatória fundada no óbice da súmula 422, item i, do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do banco de horas
- Decisão denegatória fundada no óbice da súmula 422, item i, do TST
- Horas extras
- Invalidade dos cartões de ponto
- Repouso semanal remunerado e feridaos
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO BANCO DE HORAS. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ERIGIDO PELO REGIONAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIDAOS - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para ambos os temas ora abordados, a reclamante transcreveu, sem destaques, idêntico trecho do acórdão regional, de modo que não há como considerar ter a parte identificado as matérias que pretendia devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT), tampouco há como considerar atendido o requisito do cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA - MATÉRIAS PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusões diversas daquelas adotadas pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator