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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100967-96.2021.5.01.0282

Adicional noturno: base de cálculo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno
  • Base de cálculo
  • Integração do adicional por tempo de serviço
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Decisão regional em consonância com a súmula nº 203/TST

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA ACERCA DO TEOR DAS NORMAS COLETIVAS OU DAS NORMAS INTERNAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 203/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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