TSTAg-AIRR 189-04.2022.5.23.0046
Execução: verbas acessórias
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Verbas acessórias
- Contribuições sociais e custas processuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VERBAS ACESSÓRIAS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na aplicação da Súmula nº 218, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.