STFARE 1.622.706 AgR
Tráfico de drogas: aplicação da repercussão geral na origem: tema 182
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Tráfico de drogas
- Aplicação da repercussão geral na origem: tema 182
- Violação de domicílio não configurada: tema 280 da repercussão geral
- Dedicação a atividades ilícitas
- Impossibilidade: súmula n. 279 do supremo tribunal federal
- Ofensa reflexa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMA 182. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA: TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA: INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006: INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.