TSTRRAg 1001047-49.2019.5.02.0291
Horas extraordinárias: intervalo intrajornada
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Supressão
- Confissão ficta
- Presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial
- Segundo o artigo 844 da CLT e a Súmula nº 74, I, do c
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST . A ré não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, mas se limitou a apresentar argumentos desconexos, sem considerar o quanto decidido na decisão agravada que negou seguimento ao seu recurso de revista. Assim, a teor da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo de instrumento não merece ser conhecido. Agravo de instrumento não conhecido. II – RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Segundo o artigo 844 da CLT e a Súmula nº 74, I, do c. TST, o não comparecimento do empregador à audiência, na qual deveria depor, importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, que pode ser elidida por prova pré-constituída. 2. No caso concreto, como se depreende do trecho do v. acórdão regional indicado, a eg. Corte Regional, não obstante a confissão ficta resultante da revelia aplicada à ré, julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo intrajornada simplesmente porque não acreditou na alegação da autora, o que viola o artigo 844 da CLT e contraria o entendimento da Súmula nº 74, I, do c. TST. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 844 da CLT e contrariedade à Súmula nº 74, I, do c. TST, e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo de instrumento da ré; II - conhecer do recurso de revista da autora, quanto ao tema "horas extraordinárias - intervalo intrajornada - confissão ficta - presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial", por violação do artigo 844 da CLT e contrariedade à Súmula nº 74, I, do c. TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença, no tocante à condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela supressão do intervalo intrajornada.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Nulidade; Cerceamento de Defesa