TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-RR 0000594-13.2023.5.20.0006
Representativo para reafirmação de jurisprudência
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Representativo para reafirmação de jurisprudência
- Empregado público
- Filho(a) com transtorno do espectro autista (tea)
- Aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da lei nº 8.112/1990
- Ebserh, é embargado rayanne nayra de sousa lima
- Ebserh
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 138. EMPREGADO PÚBLICO. CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA SEM REDUÇÃO PECUNIÁRIA, E INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO. FILHO(A) COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990. Embargos de declaração não conhecidos, por intempestivos, nos termos do art. 897-A da CLT. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista nº TST-EDCiv-RR- 0000594-13.2023.5.20.0006 em que é EMBARGANTE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, é EMBARGADO RAYANNE NAYRA DE SOUSA LIMA. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH. Analisando os autos, observa-se que a reclamada apresentou duas petições de embargos de declaração. Os embargos de declaração de Id. 9543242 foram opostos em face do acórdão Id. 76d11e0, exarado pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, que acolheu a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência do Tribunal quanto à matéria, nos seguintes termos: O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica. Neles, a embargante alega omissão na apreciação da incidência dos temas 1143 e 1046 do STF; também alega que, no caso concreto, não houve comprovação por junta médica oficial, conforme imposição do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990. Os Embargos de Id. cf2b63c foram opostos em face do acórdão Id. 9135798, no qual houve a apreciação dos embargos opostos pela Caixa Econômica Federal, na condição de terceiro interessado. Nesta ocasião, a agravante alega omissão no acórdão, visto que não houve apreciação dos primeiros embargos de declaração opostos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, pois intempestivos, nos termos do art. 897-A da CLT. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do TST