STJHC 859.382
Prisão preventiva: roubo majorado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Prisão preventiva
- Roubo majorado
- Corrupção de menores
- Uso de simulacro de arma de fogo
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de roubo majorado (concurso de agentes) e corrupção de menores, com uso de simulacro de arma de fogo, visando à subtração de bens de vítimas em sua residência.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade, desde que não assuma natureza de antecipação de pena.
4. A decisão de origem está fundamentada na presença do "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis", com base na gravidade concreta dos crimes praticados.
5. A jurisprudência do STJ corrobora a manutenção da prisão preventiva em casos de gravidade concreta que desbordam o tipo penal.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.