TSTARR 1000603-43.2017.5.02.0046
Cesta básica: interpretação de norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Cesta básica
- Interpretação de norma coletiva
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Aplicação do art. 896, "b", da CLT
- Parcela não prevista no edital de licitação
- Óbice da Súmula 126/TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. 1. CESTA BÁSICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO ART. 896, "B", DA CLT. PARCELA NÃO PREVISTA NO EDITAL DE LICITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A controvérsia envolve a interpretação da cláusula coletiva, em especial acerca do fornecimento de cesta básica, situação em que o cabimento do recurso de revista fica restrito à hipótese prevista no art. 896, "b", da CLT. Não tendo sido demonstrada nenhuma divergência jurisprudencial que trate sobre a interpretação da cláusula coletiva em questão, inviável o processamento do recurso de revista, no aspecto. Em relação ao procedimento licitatório, a Corte Regional consignou que " A cláusula contratual integrante do procedimento licitatório determinou como obrigação da contratada o fornecimento de cesta básica, caso tal benefício tivesse sido previsto na Convenção Coletiva de Trabalho correspondente à Categoria Profissional. Ocorre que a Convenção Coletiva em espeque apenas facultou o fornecimento de tal benesse, não se tratando de patente "obrigação prevista em Convenção Coletiva de Trabalho" como constou do referido contrato. Não há como, portanto, dar guarida à pretensão recursal, não sendo possível acolher-se interpretação em sentido oposto.". Diante dos termos do acórdão recorrido, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal de que o edital de licitação possui previsão expressa de obrigatoriedade no fornecimento de cestas básicas. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, II, DO TST. O entendimento adotado na origem coaduna-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, tratando-se de pessoa jurídica, exige-se do Sindicato a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo para o fim de deferir os benefícios da gratuidade de justiça. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A insurgência da parte carece de interesse recursal, considerando que o sindicato não foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Em verdade, a Corte Regional apenas manteve a sentença que indeferiu o pagamento da referida verba pela parte reclamada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Cesta Básica; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios