TSTAg-ED-ED-Ag-E-ED-ARR 2058-26.2010.5.02.0072
Incompetência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Incompetência da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria
- Óbice da súmula 296, i, do TST
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Ausência de repercussão geral
- Arestos inespecíficos
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO . Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 296, I, desta Corte superior - arestos inespecíficos. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, uma vez que a questão relacionada ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Litisconsórcio e Assistência; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Prescrição; Denunciação da Lide; Competência da Justiça do Trabalho; Efeito Suspensivo