STJAgRg no AREsp 2.822.166
Crime contra a ordem tributária: decadência do crédito tributário
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Decadência do crédito tributário
- Decisão proferida em habeas corpus rejeitando a tese
- Pretensão de nova apreciação
- Impossibilidade
- Perda superveniente do objeto do agravo em recurso especial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO PROFERIDA EM HABEAS CORPUS REJEITANDO A TESE. PRETENSÃO DE NOVA APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.