TSTRR-Ag-RR 0010929-33.2023.5.15.0135
Competência material: empregado público
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Competência material
- Empregado público
- Parcelas previstas em regulamento empresarial
- Progressão por antiguidade
- Natureza trabalhista
Ementa
I -AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL. EMPREGADO PÚBLICO. PARCELAS PREVISTAS EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NATUREZA TRABALHISTA. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante da possível violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL. EMPREGADO PÚBLICO. PARCELAS PREVISTAS EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NATUREZA TRABALHISTA. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada a aparente afronta ao artigo 114, I, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA MATERIAL. EMPREGADO PÚBLICO. PARCELAS PREVISTAS EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NATUREZA TRABALHISTA. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a competência jurisdicional para julgar demandas relacionadas a progressões funcionais e ao pagamento das diferenças salariais delas decorrentes, fundamentadas em planos de cargos e salários. O e. STF, no Tema nº 1.143, consigna ser da Justiça Comum a competência para análise e julgamento das demandas que versem sobre parcelas de natureza jurídico-administrativa, fundadas em normas estatutárias ou legislação editada pelo Poder Público. No caso, o pleito de progressões funcionais e diferenças salariais dele decorrentes origina-se diretamente da relação de emprego, não se fundando em regime estatutário ou em norma administrativa típica. Com efeito, as normas constantes de Plano de Cargos e Salários instituído pelo empregador possuem natureza empresarial e trabalhista, por decorrerem de ato de gestão interna e integrarem o contrato de trabalho. Assim, Inexiste aderência entre a hipótese dos autos e o Tema nº 1.143 do STF, configurando-se distinguishing, por se tratar de pretensão de natureza tipicamente trabalhista. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿conhecer e dar provimento ao agravo; II ¿ conhecer e da provimento de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III¿conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, determinar o retorno dos autos ao eg. TRT de origem para que continue o julgamento do recurso ordinário como entender de direito. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator