TSTAIRR 1000513-17.2023.5.02.0081
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: plano de saúde
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Plano de saúde
- Assunção dos custos pelo empregador
- Alteração contratual
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE – ASSUNÇÃO DOS CUSTOS PELO EMPREGADOR - ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, ante a constatação de vício processual (Súmula nº 126 do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator