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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101128-88.2021.5.01.0482

Petroleiros: trabalho embarcado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA AGRAVANTE. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não há falar em omissão a ser suprida, visto que ficou expressamente assentado no decisum embargado que a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não é aceitável o sistema de compensação unilateralmente imposto pela PETROBRÁS aos trabalhadores embarcados, sujeitos a escala 14X21, eis que são suprimidas as folgas previstas em lei e em normas coletivas. 2. Ausentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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