Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 263.484 AgR

Crimes contra a ordem tributária: constituição definitiva do crédito

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Direito Tributário
  • Crimes contra a ordem tributária
  • Constituição definitiva do crédito
  • Termo inicial do prazo prescricional
  • Necessário reexame do conjunto probatório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA VINCULANTE N. 24. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMÔNIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.