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Jurisprudências

STFARE 1.540.296 AgR

Estupro de vulnerável: importunação sexual

Relator(a): Presidente

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Importunação sexual
  • Devido processo legal
  • Cerceamento de defesa
  • Alegação de nulidades
  • Dosimetria da pena

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Importunação sexual. Devido processo legal. Cerceamento de defesa. Alegação de nulidades. Dosimetria da pena. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso defensivo e deu provimento ao recurso ministerial.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF).

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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