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Jurisprudências

STJAREsp 3.182.778

Investigação de paternidade: prova pericial de dna

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PROVA PERICIAL DE DNA. SUFICIÊNCIA DO LAUDO. PRETENSÃO DE NOVA PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de investigação de paternidade, em que se alega cerceamento de defesa e nulidade de laudo genético que apontou probabilidade de paternidade 99,999%.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa na condução da perícia, com violação dos arts. 465, 469, 473, 474, 477 e 480 do CPC; (ii) é necessária nova perícia diante de supostas irregularidades; e (iii) há dissídio jurisprudencial.

3. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual sobre idoneidade do laboratório, conclusividade do laudo e inexistência de indícios de fraude ou erro técnico demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).

4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando a divergência decorre de molduras fáticas distintas apreciadas soberanamente pelas instâncias ordinárias.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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