STJAgRg no REsp 2.160.886
Réus impronunciados na origem: insurgência do ministério público que esbarra no óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Réus impronunciados na origem
- Insurgência do ministério público que esbarra no óbice da súmula 7/STJ
- Matéria devidamente apreciada pelo tribunal de origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RÉUS IMPRONUNCIADOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Tendo a matéria recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, como na espécie, descabe falar em violação do art. 619, do CPP, por ausência de manifestação específica acerca de determinado argumento ventilado pelo recorrente" (AgRg no AREsp n. 2.478.214/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024).
2. "Não havendo indícios suficientes de autoria, na forma como preconiza o art. 414 do Código de Processo Penal, deve ser mantida a impronúncia. Diante da justificada conclusão do Tribunal de Justiça, o pleito de pronúncia esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte" (AgRg no AREsp n. 1.815.620/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023).
3. "O Superior Tribunal de Justiça não é terceira instância revisora ou Corte de apelação sucessiva. O recurso especial é excepcional, de fundamentação vinculada, com forma e conteúdo próprios, que se destina a atribuir a adequada interpretação e uniformização da lei federal, e não ao rejulgamento da causa, à moda de recurso ordinário ou de apelação, sob pena de se tornar uma terceira instância recursal" (AgRg no AREsp n. 2.409.008/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 16/8/2024).
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.