TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000071-73.2024.5.08.0208
Interposição de recurso de revista em face de decisão regional unipessoal
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo
- Dialética recursal
- Ausência
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAPÁ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO REGIONAL UNIPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora