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Jurisprudências

STJREsp 2.240.728

Plano de saúde: revisão de cláusula contratual

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE PRAZO SUCESSIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. TEMA 952/STJ. ACÓRDÃO ANULADO. RECURSO PROVIDO.

1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, é possível requerer a revisão de cláusula contratual considerada abusiva ou ilegal durante a vigência do contrato, sendo a pretensão condenatória de repetição do indébito sujeita à prescrição das parcelas vencidas no período anterior à data da propositura da ação, conforme o prazo prescricional aplicável.

2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, pois o Tribunal de origem apresentou motivação suficiente para dirimir o litígio, ainda que não tenha enfrentado todos os argumentos invocados.

3. O acórdão recorrido, ao declarar a nulidade das cláusulas de reajuste por faixa etária sem analisar a razoabilidade do percentual e a base atuarial, e ao aplicar o Estatuto do Idoso de forma a invalidar o aditivo de um contrato não regulamentado, divergiu do Tema 952/STJ.

4. Os artigos 926 e 927 do CPC/2015 impõem aos tribunais o dever de observar precedentes em recursos repetitivos e manter jurisprudência estável, íntegra e coerente.

5. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação, com observância do Tema 952/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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