TSTEDCiv-Ag-RRAg 912-96.2020.5.12.0014
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Ausência de omissão
- Valor da Causa
- Pensão Vitalícia
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – EXISTÊNCIA DE RECLAMAÇÕES NO STF CASSANDO DECISÕES DO TST QUE ADMITIAM A RESSALVA - ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. Em que pese a insurgência do Reclamante, a 4ª Turma do TST, no acórdão embargado, apresentou fundamentação clara e justificada quanto às razões que ampararam a conclusão pela inviabilidade da pretensão devolvida em seu agravo de instrumento, no tocante à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial , razão pela qual não há que se falar em omissão do julgado quanto à matéria. 3. No entanto, para que não se alegue lacuna na prestação jurisdicional, acolhem-se os presentes embargos declaratórios, apenas para prestar esclarecimentos, no sentido de que, mesmo com o reconhecimento da transcendência jurídica , em razão da afetação da controvérsia pelo Pleno do TST no Tema 35 de IRR , a insurgência recursal não prospera, conforme fundamentação ora acrescida. 4. A jurisprudência dominante desta Corte Superior segue no sentido de que não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados quando a Parte apõe ressalva expressa na petição inicial, sendo certo que a 4ª Turma do TST exige que ela seja, ainda, precisa e fundamentada , de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas. 5. Ademais, nas Reclamações 77.179-PR e 79.034-SP , o STF cassou, com base na Súmula Vinculante 10 , decisões de Turmas desta Corte que admitiram a aposição de ressalva aos valores indicados na inicial, para efeito de não limitação do valor da condenação, considerando-se constitucional o § 1º do art. 840 da CLT. 6. No caso dos autos, embora o Reclamante tenha inserido ressalva expressa no início da petição inicial, não o fez de forma precisa e fundamentada , limitando-se a afirmar, genericamente , que os montantes seriam estimados e que a indicação não restringiria o valor da condenação em razão de documentos em posse da Reclamada. Além disso, apresentou valores exatos para os pedidos com conteúdo econômico aferível sem a aposição de qualquer ressalva na indicação do valor dado à causa . Logo, a situação dos autos efetivamente não se enquadra na exceção prevista pela jurisprudência do TST , à luz do entendimento desta 4ª Turma . 7. Nesses termos, é de se acolher os embargos declaratórios, sem efeito modificativo , apenas para acrescer fundamentação pertinente e esclarecer que, mesmo com o reconhecimento da transcendência jurídica, a decisão a que se chegou no acórdão embargado não merece qualquer reparo. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Valor da Causa; Pensão Vitalícia; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado