STFAImp 179 AgR
Ausência dos pressupostos autorizadores
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência dos pressupostos autorizadores
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental na arguição de impedimento. Ausência dos pressupostos autorizadores. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à arguição do impedimento do Min. Cristiano Zanin para participar do julgamento da Pet nº 12.100.
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível reconhecer o impedimento da autoridade arguida.
III. Razões de decidir
3. A arguição de impedimento pressupõe demonstração clara, objetiva e específica da parcialidade do julgador, nos termos do art. 252 do CPP e dos arts. 277 e 278 do RI/STF.
4. Hipótese em que os fatos narrados na petição inicial não caracterizam as situações legais que impossibilitariam o legítimo exercício da jurisdição pela autoridade arguida. Precedentes do Plenário.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 252, IV. Jurisprudência relevante citada: AImp 165-AgR (2024), Rel. Min. Luís Roberto Barroso; AImp 57-AgR (2020), Rel. Min. Dias Toffoli; Pet 9.825-AgR e AP 1.060, Rel. Min. Alexandre de Moraes.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Impedido o Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 19.3.2025 (11h00) a 20.3.2025 (23h59).