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Jurisprudências

STFAImp 179 AgR

Ausência dos pressupostos autorizadores

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental na arguição de impedimento. Ausência dos pressupostos autorizadores. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à arguição do impedimento do Min. Cristiano Zanin para participar do julgamento da Pet nº 12.100.

II. Questão em discussão

2. Saber se é possível reconhecer o impedimento da autoridade arguida.

III. Razões de decidir

3. A arguição de impedimento pressupõe demonstração clara, objetiva e específica da parcialidade do julgador, nos termos do art. 252 do CPP e dos arts. 277 e 278 do RI/STF.

4. Hipótese em que os fatos narrados na petição inicial não caracterizam as situações legais que impossibilitariam o legítimo exercício da jurisdição pela autoridade arguida. Precedentes do Plenário.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 252, IV. Jurisprudência relevante citada: AImp 165-AgR (2024), Rel. Min. Luís Roberto Barroso; AImp 57-AgR (2020), Rel. Min. Dias Toffoli; Pet 9.825-AgR e AP 1.060, Rel. Min. Alexandre de Moraes.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Impedido o Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 19.3.2025 (11h00) a 20.3.2025 (23h59).

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