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Jurisprudências

STJCC 205.737

Conflito negativo de competência: inquérito policial

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Conflito negativo de competência
  • Inquérito policial
  • Consumação do delito em local incerto, mas determinável
  • Crime cometido dentro de ônibus interestadual
  • Competência determinada pela prevenção
  • Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. CONSUMAÇÃO DO DELITO EM LOCAL INCERTO, MAS DETERMINÁVEL. CRIME COMETIDO DENTRO DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELA PREVENÇÃO. ART. 70, PARÁGRAFO TERCEIRO DO CPP. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção" nos termos do art. 70, § 3°, do CPP. (AgRg no RHC n. 72.302/SE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 2/10/2017.).

2. Hipótese em que foi instaurado inquérito policial para apurar a ocorrência do crime previsto no art. 215-A do CP praticado dentro de um ônibus interestadual no trajeto de Belo Horizonte a São Paulo/ SP.

3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos - Juízo da Única Vara Criminal da Comarca de Camanducaia - MG, ora suscitado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, conhecer do conflito e declarou competente o suscitado, Juízo da Vara Única Criminal da Comarca de Camanducaia - MG, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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