TSTRRAg 604-35.2018.5.06.0002
Reclamada: danos morais
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reclamada
- Danos morais
- Valor arbitrado
- Reclamante
- Negativa de prestação jurisdicional
- Plano de saúde
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Agravo de instrument de que se conhece e a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A parte recorrente não atendeu ao pressuposto de admissibilidade previsto no § 1º-A, I e III, do art. 896 da CLT, pois não identificou precisamente o trecho do acórdão regional que identifica o prequestionamento da matéria e tampouco realizou demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas e a impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte Regional no deslinde de cada matéria. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. VALOR ATRIBUÍDO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. As premissas fáticas apresentadas pela Corte de origem não permitem concluir que a quantia arbitrada para indenização de danos morais (R$ 35.000,00) é ínfima ou desproporcional à lesão sofrida pelo trabalhador e ao grau de culpa da reclamada. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA - O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão da temporalidade da lesão. Nos termos do art. 950 do Código Civil, a redução da capacidade de trabalho, ainda que temporária, impõe o dever de indenizar mediante o pagamento de pensão, devida até a convalescença. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional não está em harmonia com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI-5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada; II - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL" por violação do art. 950 do CCB e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o pagamento da pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil, a contar da ciência inequívoca da lesão até o fim da convalescença, em percentual proporcional à redução da capacidade da reclamante para o trabalho, decorrente da doença ocupacional adquirida em virtude do labor realizado na reclamada, mediante comprovação da reabilitação; e, quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", por violação do caput e § 4º do art. 791-A da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a possibilidade dedução do crédito final obtido em favor da parte reclamante, para pagamento dos honorários advocatícios, e determinar a suspensão da exigibilidade do título, nos termos do decidido pelo STF na ADI-5766.