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Jurisprudências

STFRE 1.583.161 AgR

Anpp: defesa intimada para se manifestar sobre a proposta e peticionou contra

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ANPP. Defesa intimada para se manifestar sobre a proposta e peticionou contra. Tese de que o próprio acusado deve ser intimado pessoalmente. Alegação de violação ao art. 5º, LV, da CF. Matéria infraconstitucional. Tema 660. Agravo improvido.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão:

3. A violação ao art. 5º, LV, da CF constitui ofensa reflexa.

III. Razão de decidir:

4. Incidência do Tema 660/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.

5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

IV. Dispositivo:

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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